A LGPD, do ponto de vista de quem executa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) entrou em vigor em agosto de 2020 e desde então moldou como empresas brasileiras tratam dados de titulares. A ANPD ganhou autonomia em 2023 e já aplicou sanções baseadas em dosimetria formal (Res. CD/ANPD 4/2023). Esta página reúne os fundamentos operacionais: os 10 princípios do Art. 6º, as 10 bases legais do Art. 7º, os 9 direitos do Art. 18 e os três horizontes de adequação que toda empresa precisa cruzar.
Os 10 princípios · Art. 6º.
Todo tratamento de dados pessoais pela Lei 13.709/18 obedece a 10 princípios cumulativos. A ANPD usa esse rol como base pra decisões sancionatórias · ausência de um princípio é fundamento autônomo pra dosimetria agravada.
- Inciso I Finalidade Tratamento pra propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Inciso II Adequação Compatibilidade do tratamento com as finalidades declaradas ao titular.
- Inciso III Necessidade Limitação ao mínimo necessário · dados pertinentes, proporcionais, não-excessivos.
- Inciso IV Livre acesso Garantia ao titular de consulta gratuita e facilitada sobre forma, duração e dados tratados.
- Inciso V Qualidade dos dados Exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados conforme a finalidade.
- Inciso VI Transparência Informações claras, precisas e acessíveis sobre tratamento e agentes.
- Inciso VII Segurança Medidas técnicas e administrativas pra proteger dados de acesso não-autorizado.
- Inciso VIII Prevenção Medidas pra prevenir ocorrência de danos em função do tratamento.
- Inciso IX Não-discriminação Impossibilidade de tratamento pra fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Inciso X Responsabilização Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes de cumprimento da norma.
As 10 bases legais · Art. 7º.
Todo tratamento requer uma das 10 bases legais do Art. 7º LGPD (dados comuns) ou uma das 5 do Art. 11 (dados sensíveis: origem racial, convicção religiosa, saúde, orientação sexual, biometria). Consentimento é só uma delas · a maioria das operações comerciais se sustenta em execução de contrato, legítimo interesse ou obrigação legal.
- Inciso I Consentimento Manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
- Inciso II Obrigação legal Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Inciso III Administração pública Políticas públicas previstas em lei/regulamento.
- Inciso IV Estudos por órgão de pesquisa Anonimização garantida sempre que possível.
- Inciso V Execução de contrato Pra execução de contrato ou procedimentos preliminares ao contrato.
- Inciso VI Exercício de direitos Exercício regular de direitos em processo judicial/arbitral/administrativo.
- Inciso VII Proteção da vida Pra proteção da vida ou incolumidade física do titular ou terceiro.
- Inciso VIII Tutela de saúde Exclusivamente procedimento realizado por profissionais de saúde / autoridade sanitária.
- Inciso IX Legítimo interesse Exceto quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.
- Inciso X Proteção do crédito Inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Os 9 direitos do titular · Art. 18.
O titular tem 9 direitos subjetivos exigíveis diretamente do controlador pelo Art. 18 LGPD. O prazo de resposta é 15 dias (Art. 19), exceto quando o controlador declarar razão objetiva. Ignorar ou postergar viola Art. 18 · agravante em dosimetria ANPD.
- I Confirmação da existência de tratamento
- II Acesso aos dados
- III Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- IV Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
- V Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço
- VI Eliminação dos dados tratados com consentimento
- VII Informação sobre entidades públicas/privadas com que o controlador compartilhou
- VIII Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
- IX Revogação do consentimento conforme Art. 8º § 5º
Três horizontes de adequação.
Empresas brasileiras se enquadram em 3 camadas de maturidade LGPD · a ANPD fiscaliza proporcionalmente ao que o agente consegue demonstrar em cada uma.
Política de privacidade pública · banner de cookies Art. 8º · canal do encarregado · ROPA · Art. 37 versão mínima com 6 atributos. Pequeno porte (Res. 2/2022) encerra aqui com DPO dispensado.
Mapa de tratamento exportável · DPO designado (encarregado Art. 41) · política de retenção · plano de resposta a incidentes (Res. CD/ANPD 15/2024) · LIA pra legítimo interesse · DPIA/RIPD onde Art. 38 indicar.
Audit trail criptográfico (SHA-256 + Merkle tree) · DPIA · Res. CD/ANPD 18/2024 formal pra alto risco · SOC 2 ou ISO/IEC 27701 · integração ANPD via canal formal (Operação CPF Protegido e similares).