Multas LGPD e dosimetria ANPD.
A ANPD aplica sanções com base no Art. 52 LGPD e na Res. CD/ANPD 4/2023 — regulamento de dosimetria que define como multas são calculadas. O teto é 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Teto de 2% · Art. 52 LGPD.
O Art. 52 LGPD define o limite máximo: 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitado a R$ 50 milhões por infração. Multas podem ser simples (por infração) ou diárias (infração continuada).
Base de cálculo é o faturamento do grupo, não só da empresa autuada. Filial brasileira de multinacional responde pelo grupo no Brasil · ANPD publicou entendimento em 2024 reforçando critério econômico.
Res. CD/ANPD 4/2023 · dosimetria formal.
A Res. CD/ANPD 4/2023 regulamentou a dosimetria de sanções. Metodologia: partir do teto de 2% (ou R$ 50M) · reduzir/majorar por agravantes e atenuantes · ponderar circunstâncias. Resultou em maior previsibilidade pra defesa jurídica + mais rigor técnico da ANPD.
Base: 0,5% até 1% do faturamento. Descumprimento procedimental (Art. 37 ROPA incompleto, falha no canal DPO).
Base: 1% até 1,5%. Descumprimento material (base legal errada, retenção além do prazo, resposta Art. 18 fora do SLA 15d).
Base: 1,5% até 2% teto. Incidente sem notificação Res. 15/2024 · tratamento de sensíveis sem base · compartilhamento indevido em larga escala.
Agravantes · majoram a multa · Res. 4/2023.
- Reincidência em infração similar nos últimos 5 anos
- Dolo ou má-fé na conduta
- Vantagem econômica auferida com a infração
- Vulnerabilidade do titular afetado (criança · idoso · PCD)
- Grande número de titulares atingidos
- Não-cooperação com a ANPD durante apuração
- Tratamento de dados sensíveis (Art. 11) sem base específica
Atenuantes · reduzem a multa · Res. 4/2023.
- Boa-fé demonstrada durante a operação
- Adoção espontânea de medidas antes da sanção
- Colaboração com a ANPD durante apuração
- Primeira infração em matéria LGPD
- Ações de remediação comprovadas + DPIA retroativo
- Canal do encarregado ativo e responsivo
- Política de privacidade atualizada + conforme
Precedentes 2023-2026.
Telekall (2023) · primeira multa significativa LGPD · R$ 14k pra operadora de telemarketing · fundamentação: tratamento sem consentimento + não-cooperação. Mostrou que ANPD multa mesmo empresas pequenas quando há desdém com a norma.
Operação CPF Protegido (2024) · ação coordenada ANPD+MP+CGU · fiscalizou empresas que compartilharam CPF sem base · aplicou dosimetria Res. 4/2023 com agravante de grande número de titulares. Multas acumuladas passaram de R$ 100M em 6 meses.